LEI
Nº 37, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948
CRIA CARGO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
criado e incluído na Tabela nº 1, Parte Permanente (P.P) do Quadro Único do
Município, um (1) cargo de ZELADRO DO ORQUIDÁRIO, padrão “F”, de provimento
efetivo, a ser lotado na Secção de Serviços Industriais e Permanentes da
Diretoria de Engenharia.
Parágrafo único – O cargo ora criado deverá ser provido por pessoa de capacidade comprovada.
Artigo 2º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão, neste exercício, à conta das
dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1948.
ALVARO DE CASTRO
MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1948.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.