LEI Nº 37, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948

 

CRIA CARGO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado e incluído na Tabela nº 1, Parte Permanente (P.P) do Quadro Único do Município, um (1) cargo de ZELADRO DO ORQUIDÁRIO, padrão “F”, de provimento efetivo, a ser lotado na Secção de Serviços Industriais e Permanentes da Diretoria de Engenharia.

 

Parágrafo único – O cargo ora criado deverá ser provido por pessoa de capacidade comprovada.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão, neste exercício, à conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1948.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1948.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.