LEI Nº 3.733, DE 6 DE JUNHO DE 1991

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei orgânica do Município, o Art. 1º da Lei nº 3.696, de 19.12.90:

 

Artigo 1º Na arborização das vias e logradouros públicos, será observado o aproveitamento mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da área para o plantio de árvores frutíferas.

 

Artigo ...........................................................

 

Artigo ...........................................................

 

Artigo ...........................................................

 

Artigo ...........................................................

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 06 de junho de 1991.

 

ALEXANDRE BUAIZ NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.