LEI
Nº 3.733, DE 6 DE JUNHO DE 1991
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei orgânica do Município,
o Art. 1º da Lei nº 3.696, de 19.12.90:
Artigo 1º Na arborização das vias e logradouros públicos, será observado o aproveitamento
mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da área para o plantio de árvores
frutíferas.
Artigo 2º ...........................................................
Artigo 3º ...........................................................
Artigo 4º ...........................................................
Artigo 5º ...........................................................
Palácio Attílio
Vivacqua, em 06 de junho de 1991.
ALEXANDRE BUAIZ NETO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.