LEI Nº 3.736, DE 11 DE JUNHO DE 1991

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado o BANCO DE SANGUE MUNICIPAL.

 

Artigo 2º Este órgão será supervisionado e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 11 de junho de 1991.

 

ALEXANDRE BUAIZ NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.