REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994

 

LEI Nº 3.749, DE 26 DE SETEMBRO DE 1991

 

ALTERA A ALÍNEA “D” DO INCISO II, DO ART. 86 DA LEI Nº 3.158/84 – PLANO DIRETOR URBANO – DISPONDO SOBRE O USO DO PAVIMENTO DE PILOTIS NO MODELO DE ASSENTAMENTO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A alínea “d”, inciso II, do artigo 86 da Lei nº 3.158/ 84 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 86 ............................................................

 

I - ......................................................................

 

II - .....................................................................

 

d) quando a edificação não tiver o uso residencial, a área construída sob a forma de pilotis poderá ser ocupada até o máximo de 60% (sessenta por cento) e destinada a lojas de comércio e serviços, lanchonetes e restaurantes, podendo esse pavimento ser ocupado também, em sua área total ou parcial, por estacionamento de veículos.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de setembro de 1991.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.