REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI
Nº 3.749, DE 26 DE SETEMBRO DE 1991
ALTERA A ALÍNEA “D”
DO INCISO II, DO ART. 86 DA LEI Nº 3.158/84 – PLANO DIRETOR URBANO – DISPONDO
SOBRE O USO DO PAVIMENTO DE PILOTIS NO MODELO DE ASSENTAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A alínea “d”, inciso II, do artigo
86 da Lei nº 3.158/ 84 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 86
............................................................
I -
......................................................................
II -
.....................................................................
d) quando a edificação não
tiver o uso residencial, a área construída sob a forma de pilotis poderá ser
ocupada até o máximo de 60% (sessenta por cento) e destinada a lojas de
comércio e serviços, lanchonetes e restaurantes, podendo esse pavimento ser
ocupado também, em sua área total ou parcial, por estacionamento de veículos.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de setembro de 1991.
VITOR
BUAIZ
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.