LEI
Nº 3.754, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu promulgo, nos termos do §
5º, do Art. 83, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Vitoria obrigada a construir nas praças públicas e espaços
de lazer, áreas destinadas a pratica de esportes, com equipamentos e medidas
adequados às convenções do Conselho Nacional de Desportos.
Parágrafo único - O dispositivo contido no
“caput” deste artigo se aplicará aos logradouros construídos a partir da
publicação desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 1991.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.