LEI Nº 3.754, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo, nos termos do § 5º, do Art. 83, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Vitoria obrigada a construir nas praças públicas e espaços de lazer, áreas destinadas a pratica de esportes, com equipamentos e medidas adequados às convenções do Conselho Nacional de Desportos.

 

Parágrafo único - O dispositivo contido no “caput” deste artigo se aplicará aos logradouros construídos a partir da publicação desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 1991.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.