LEI Nº 3.755, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º As Escolas Públicas da Rede Municipal de
Ensino promoverão, pelo menos uma vez, em cada semestre letivo o “ENCONTRO
ESTUDANTIL DE ESCLARECIMENTO SOBRE AIDS E SUA PREVENÇÃO”.
Artigo 2º O “Encontro
Estudantil de Esclarecimento Sobre AIDS e Sua Prevenção” destina-se ao carpo docente, administrativo e
discente das Escolas Públicas Municipais.
Parágrafo único - Referentemente
ao corpo discente, a programação será dirigida aos jovens que estiverem cursando
da 5ª à 8ª Séries do 1º Grau de
Ensino.
Artigo 3º As palestras
programadas em cada um dos Encontros serão proferidas por especialistas
atuantes no Estado do Espírito Santo, observada uma abordagem interdisciplinar
do tema, sempre que possível.
Parágrafo único - Além das exposições
técnicas referidas no “caput” deste artigo, outras atividades integrarão os
Encontros, expondo dados, depoimentos e imagens sobre AIDS,
sempre no sentido do mais amplo esclarecimento na matéria.
Artigo 4º As atividades de
cada Encontro deverão obedecer à programação elaborada de modo a não alterar a
estrutura e a previsão do calendário letivo de cada Escola.
Artigo 5º Os Encontros poderão
ser integrados, vinculando mais de uma escola quando condições particulares
dentre duas ou mais delas o aconselharem, sempre na dependência de entendimento
prévio entre as respectivas Direções e entre estas e a Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 6º Até 30 (trinta)
dias antes de iniciado cada semestre letivo a Direção de cada Escola informará a
Secretaria Municipal de Educação a época em que pretende efetuar o Encontro em
sua programação escolar, de modo a que a Secretaria possa elaborar um programa de divulgação
e estatística dos Encontros, tendo em vista o encaminhamento que for
pertinente.
Artigo 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de novembro de
1991.
VITOR
BUAIZ
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.