LEI Nº 3.755, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino promoverão, pelo menos uma vez, em cada semestre letivo o “ENCONTRO ESTUDANTIL DE ESCLARECIMENTO SOBRE AIDS E SUA PREVENÇÃO”.

 

Artigo 2º O “Encontro Estudantil de Esclarecimento Sobre AIDS e Sua Prevenção” destina-se ao carpo docente, administrativo e discente das Escolas Públicas Municipais.

 

Parágrafo único - Referentemente ao corpo discente, a programação será dirigida aos jovens que estiverem cursando da 5ª à 8ª Séries do 1º Grau de Ensino.

 

Artigo 3º As palestras programadas em cada um dos Encontros serão proferidas por especialistas atuantes no Estado do Espírito Santo, observada uma abordagem interdisciplinar do tema, sempre que possível.

 

Parágrafo único - Além das exposições técnicas referidas no “caput” deste artigo, outras atividades integrarão os Encontros, expondo dados, depoimentos e imagens sobre AIDS, sempre no sentido do mais amplo esclarecimento na matéria.

 

Artigo 4º As atividades de cada Encontro deverão obedecer à programação elaborada de modo a não alterar a estrutura e a previsão do calendário letivo de cada Escola.

 

Artigo 5º Os Encontros poderão ser integrados, vinculando mais de uma escola quando condições particulares dentre duas ou mais delas o aconselharem, sempre na dependência de entendimento prévio entre as respectivas Direções e entre estas e a Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 6º Até 30 (trinta) dias antes de iniciado cada semestre letivo a Direção de cada Escola informará a Secretaria Municipal de Educação a época em que pretende efetuar o Encontro em sua programação escolar, de modo a que a Secretaria possa elaborar um programa de divulgação e estatística dos Encontros, tendo em vista o encaminhamento que for pertinente.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de novembro de 1991.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.