LEI Nº 3.758, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra a gleba com 24.724,72m² (vinte e quatro mil, setecentos e vinte e quatro metros e setenta e dois decímetros quadrados) de propriedade de Viação Planeta Limitada, a ser desmembrada de área maior, de 98.640,00m² (noventa e oito mil, seiscentos e quarenta metros quadrados), localizada no local denominado Cauíra, no Município de Cariacica, neste Estado, com as seguintes confrontações: ao norte com o Horto Municipal da Prefeitura de Vitória, ao sul com terrenos do vendedor, a leste com o Horto Municipal da Prefeitura de Vitória, e a oeste com Oswaldo Dias Martins e terreno do vendedor.

 

Artigo 2º A compra autorizada no artigo anterior, destina-se à ampliação física do Horto Municipal, localizado no Município de Cariacica, visando à implantação de programa de Abastecimento Alimentar, Mudas para Arborização e Ampliação do Projeto de Plantas Medicinais.

 

Artigo 3º A aquisição do imóvel referido no art. 1º se fará por valor limitado ao montante de Cr$ 12.362.360,00 (doze milhões, trezentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta cruzeiros), determinado no Laudo de Avaliação nº 185/91, elaborado pela Comissão Permanente de Engenharia de Avaliações - COPEA, da Secretaria Municipal de Obras deste Município.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação 1200.03093232.015 – Desapropriação de Imóveis – e do elemento de despesa 4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis -, constantes do Orçamento Geral do Município para o corrente exercício.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de dezembro de 1991.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.