LEI
Nº 3.758, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra a gleba com 24.724,72m² (vinte e quatro mil, setecentos e vinte e quatro metros e setenta e
dois decímetros quadrados) de propriedade
de Viação Planeta Limitada, a ser desmembrada de área maior, de 98.640,00m²
(noventa e oito mil, seiscentos e quarenta metros quadrados), localizada no
local denominado Cauíra, no Município de Cariacica, neste Estado, com as
seguintes confrontações: ao norte com o Horto Municipal da Prefeitura de
Vitória, ao sul com terrenos do vendedor, a leste com o Horto Municipal da
Prefeitura de Vitória, e a oeste com Oswaldo Dias Martins e terreno do
vendedor.
Artigo 2º A compra autorizada no artigo anterior, destina-se à ampliação física do Horto Municipal,
localizado no Município de Cariacica, visando à implantação de programa de Abastecimento Alimentar, Mudas para Arborização e Ampliação do Projeto de Plantas Medicinais.
Artigo 3º A aquisição do imóvel referido no
art. 1º se fará por valor limitado ao montante de Cr$ 12.362.360,00 (doze
milhões, trezentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta cruzeiros),
determinado no Laudo de Avaliação
nº 185/91, elaborado
pela Comissão Permanente de Engenharia de Avaliações - COPEA, da Secretaria
Municipal de Obras deste Município.
Artigo 4º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação 1200.03093232.015 –
Desapropriação de Imóveis – e do elemento de despesa 4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis -, constantes
do Orçamento Geral do Município para o corrente
exercício.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de dezembro de 1991.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.