LEI
Nº 3.760, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no valor de Cr$ 631.040.000,00 (seiscentos e trinta e um milhões,
quarenta mil cruzeiros) para manutenção, consumo e expansão da iluminação
pública, nas dotações abaixo discriminadas, alocadas no orçamento
vigente.
1600.10603272.044 - 3.1.3.2 |
Melhoramento e Expansão de
Iluminação Pública |
Cr$
500.000.000,00 |
1600.10603272.045 - 3.1.3.2 |
Manutenção do Sistema de
Iluminação Pública |
Cr$
131.040.000,00 |
Artigo 2º Os recursos necessários à
suplementação a que se refere o Art. anterior são provenientes do excesso de arrecadação
da taxa de iluminação pública.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 1991.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.