LEI Nº 3.760, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 631.040.000,00 (seiscentos e trinta e um milhões, quarenta mil cruzeiros) para manutenção, consumo e expansão da iluminação pública, nas dotações abaixo discriminadas, alocadas no orçamento vigente.

 

1600.10603272.044 - 3.1.3.2

Melhoramento e Expansão de Iluminação Pública

Cr$ 500.000.000,00

1600.10603272.045 - 3.1.3.2

Manutenção do Sistema de Iluminação Pública

Cr$ 131.040.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários à suplementação a que se refere o Art. anterior são provenientes do excesso de arrecadação da taxa de iluminação pública.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 1991.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.