LEI Nº 3.761, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Rua “Mestre Angelo”, a Rua Projetada ao lado da Loja Mariana – Material de Construção, próximo a entrada de São Cristóvão, transversal a Rodovia Serafim Derenze.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 1991.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.