LEI Nº 3.761, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada
Rua “Mestre Angelo”, a Rua Projetada ao lado da Loja
Mariana – Material de Construção, próximo a entrada de São Cristóvão,
transversal a Rodovia Serafim Derenze.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de
1991.
VITOR
BUAIZ
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.