LEI
Nº 3.767, DE 8 DE JANEIRO DE 1992
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$
15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), a ser repassado à Santa Casa de
Misericórdia de Vitória, no corrente exercício, como auxílio na manutenção do
Pronto Socorro.
Artigo 2º O
recurso para abertura do crédito especial será proveniente da anulação parcial
da dotação 1000.03070212.001-4.1.2.0, do orçamento
vigente.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de janeiro de
1992.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.