LEI Nº 3.767, DE 8 DE JANEIRO DE 1992

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), a ser repassado à Santa Casa de Misericórdia de Vitória, no corrente exercício, como auxílio na manutenção do Pronto Socorro.

 

Artigo 2º O recurso para abertura do crédito especial será proveniente da anulação parcial da dotação 1000.03070212.001-4.1.2.0, do orçamento vigente.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de janeiro de 1992.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.