REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994

 

LEI Nº 3.774, DE 21 DE JANEIRO DE 1992

 

ALTERA OS DISPOSITIVOS ESTABELECIDOS PELA LEI 3.158/84, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR URBANO, PARA A ZONA ESPECIAL 1/005.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os projetos de construção ou reforma de edificações para uso INSTITUCIONAL de relevante interesse público, situados na ZE 1/005, poderão ter os índices de controle urbanísticos alterados, mediante solicitação de interessado, por Resolução do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, que analisará a solicitação quanto aos seguintes aspectos:

 

I - A capacidade do sistema viário existente e a perturbação ao trafego;

 

II - A preservação do patrimônio sócio cultural;

 

III - A manutenção da proporção urbana.

 

Parágrafo único - Para efeito desta Lei, são consideradas edificações de uso institucional de relevante interesse público, aquelas destinadas às atividades próprias da prestação de serviço público federal, estadual e municipal.

 

Artigo 2º Havendo conclusão favorável, da análise procedida na forma do Artigo anterior, deverá o projeto arquitetônico das fachadas se harmonizar com o patrimônio arquitetônico predominante no logradouro.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de janeiro de 1992.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.