REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI
Nº 3.774, DE 21 DE JANEIRO DE 1992
ALTERA OS
DISPOSITIVOS ESTABELECIDOS PELA LEI 3.158/84, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR
URBANO, PARA A ZONA ESPECIAL 1/005.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os projetos de
construção ou reforma de edificações para uso INSTITUCIONAL de relevante
interesse público, situados na ZE 1/005, poderão ter os índices de controle
urbanísticos alterados, mediante solicitação de interessado, por Resolução do
Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, que analisará a solicitação quanto
aos seguintes aspectos:
I - A capacidade do sistema viário existente e a perturbação ao
trafego;
II - A preservação do patrimônio sócio cultural;
III - A manutenção da proporção urbana.
Parágrafo único - Para efeito desta
Lei, são consideradas edificações de uso institucional de relevante interesse público, aquelas
destinadas às atividades próprias da prestação de serviço público federal,
estadual e municipal.
Artigo 2º Havendo conclusão
favorável, da análise procedida na forma do Artigo anterior, deverá o projeto
arquitetônico das fachadas se harmonizar com o patrimônio arquitetônico
predominante no logradouro.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, em 21 de janeiro de 1992.
VITOR
BUAIZ
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.