REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994

 

LEI Nº 3.784, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1992

 

ALTERA O ART. 77 E PARÁGRAFO, DA LEI 3.158/84, EXCLUINDO AS OBRAS DE REFORMA, CONSERTO E MANUTENÇÃO DAS VEDAÇÕES RELATIVAS AO AFASTAMENTO FRONTAL DAS EDIFICAÇÕES.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 77 e parágrafo, da Lei nº 3.158/84, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 77 Nos prédios que não atendam as normas relativas ao afastamento de frente, ficam vedados as obras de ampliação na área correspondente ao asfaltamento.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de fevereiro de 1992.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.