LEI
Nº 3.795, DE 20 DE ABRIL DE 1992
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital
do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo a doar à
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PRÓ-MATRE a importância de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta
milhões de cruzeiros).
Artigo 2º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão pela dotação 1502.13754282.037 – 3.1.3.2 do orçamento vigente.
Artigo 3º Fica a Associação beneficiada
pelo art. 1° desta Lei obrigada a prestar contas dos recursos, no prazo de 60
(sessenta) dias após o seu recebimento.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de abril de
1992.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.