REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 3.801, DE 13
DE JULHO DE 1992
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A OFICINA DE CARIDADE E LAR SANTA
RITA DE CÁSSIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar com a Oficina de Caridade e Lar Santa
Rita de Cássia, convênio de cooperação mútua, com a finalidade de atender às
crianças carentes do município de Vitória, na faixa etária de
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
própria.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de julho de 1992.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.