LEI Nº 3.812, DE 21 DE OUTUBRO DE 1992

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, até o limite de Cr$ 81.600.000.000,00 (oitenta e um bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente nos seguintes grupos de despesas:

 

Cr$ 1,00

A) Pessoal e Encargos Sociais

54.800.000.000

B) Manutenção dos Serviços

19.400.000.000

C) Câmara Municipal

7.400.000.000

 

Artigo 2º Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior, são oriundos da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Cr$ 1,00

CÂMARA MUNICIPAL

0100.01010012.061 - 4.1 1.0

100.000.000

0100.01010012.061 - 4.2.5.0

26.600.000

0100.01010012.065 - 3.1.3.2

90.000.000

0100.01010211.052 - 3.1 2.0

13.000.000

0100.01010211.052 – 3.1.3.2

13.000.000

0100.01010211.052 - 4.1.1.0

35.000.000

0100.01010211.052 - 4.1.2.0

10.000.000

0100.01010431.053 - 3.1.3.2

420.000.000

0100.01010011.055 - 3.1.3.2

100.000.000

0100.01010011.055 - 4.1.1.0

1.000.000.000

0100.01010011.055 - 4.1.2.0

380.000.000

010001010241056 - 4.1.1.0

63.000.000

0100.01010241.056 - 4.1.2.0

200.000.000

0100.01810312 051 - 3.2.3.1

449.400.000

 

GABINETE DO PREFEITO

1000.03070212.001 - 4.1.2.0

100.000.000

1000.03070212.066 - 4.1.2.0

100.000.000

1000.03070212.068 – 4.1.2.0

80.000.000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

1201.03093231.008 - 4.1.1.0

9.440.000.000

1201.03093232.014 - 3.1.3.2

700.000.000

1201.03093232.015 - 4.2.1.0

2.000.000.000

1201.10583231.011 - 4.1.1.0

3.000.000.000

1201.10583231.013 - 4.1.1.0

3.000.000.000

1201.10583231.058 - 4.1.1.0

700.000.000

1201.10583231.067 - 4.1.1.0

15.000.000.000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

1900.03070212.001 - 4.1.2.0

200.000.000

1300.03070212.016 - 4.1.2.0

500.000.000

1300.03070251.023 - 4.1.1.0

1.000.000.000

1300.10583231.021 - 4.1.1.0

600.000.000

1300.10583231.019 - 4.1.1.0

1.500.000.000

1300.10583231.069 - 4.1.1.0

1.400.000.000

1300.10585751.016 - 4.1.1.0

2.000.000.000

1300.10764481.020 - 4.1.1.0

2.400.000.000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1400.08410251.030 - 4.1.1.0

1.500.000.000

1400.08411902.020 - 3.1.3.1

300.000.000

1400.08411902.020 - 4.1.2.0

1.000.000.000

1400.08420251.029 - 4.1.1.0

6.000.000.000

1400.08421872.067 - 3.1.2.0

460.000.000

1400.08421872.067 - 3.1.3.1

40.000.000

1400.08421872.067 - 4.1.2.0

150.000.000

1400.08421882.017 - 3.1.2.0

1.300.000.000

1400.08421882.017 - 3.1.1.3

300.000.000

1400.08421882.017 - 3.1.3.1

500.000.000

1400.08421882.017 - 3.2.1.3

35.000.000

1400.08421882.017 - 3.2.3.1

930.000.000

1400.08421882.017 - 4.1.2.0

2.500.000.000

1400.08492522.073 - 3.1.2.0

900.000.000

1400.08492522.073 - 4.1.2.0

1.000.000.000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1502.13750251.062 - 4.1.1.0

2.000.000.000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

1600.10600212.038 - 4.1.1.0

560.000.000

1600.10600212.038 - 4.1.2.0

300.000.000

1600.10600212.042 - 4.1.2.0

100.000.000

1600.10600212.080 - 3.1.3.2

1.800.000.000

1600.10603251.063 - 4.2.1.0

500.000.000

1600.10603252.041 - 3.1.2.0

160.000.000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1800.03080212.001 - 3.1.2.0

100.000.000

1800.03080212.001 - 3.1.9.2

200.000.000

1800.03080212.001 - 4.1.2.0

100.000.000

1800.03080212.001 - 4.1.9.2

150.000.000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1900.03070211.065 - 3.1.2.0

1.350.000.000

1900.03070211.065 - 3.1.3.2

400.000.000

1900.03070211.065 - 4.1.1.0

120.000.000

1900.03070212.001 - 4.1.1.0

185.000.000

1900.03070212.001 - 4.1.2.0

680.000.000

1900.03072172.054 - 3.1.3.2

400.000.000

1900.03070242.081 - 4.1.1.0

60.000.000

1900.03070242.081 - 4.1.2.0

500.000.000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE

2100.08480212.001 - 4.1.2.0

300.000.000

2100.08480251.066 - 4.1.1.0

2.000.000.000

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

2200.13070212.001 - 4.1.2.0

100.000.000

2200.13771031.046 - 4.1.1.0

1.000.000.000

2200.13773231.047 - 4.1.2.0

200.000.000

2200.13773281.022 - 4.1.1.0

2.800.000.000

2200.13773281.045 - 4.1.1.0

2.000.000.000

TOTAL GERAL

81.600.000.000

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de outubro de 1992.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.