LEI Nº 3.820, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1992

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada JOSEPHA ROMANO PROFILO, o logradouro público com início na Rua Manoel Ventura e seu término na Rua Antônio Profilo, em Tabuazeiro de Fora, Maruípe, nesta Capital.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de novembro de 1992.

 

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.