LEI
Nº 387, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1954
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É
aprovado o texto de acordo a ser concluído entre o governo do Município e as Empresas Santos & Cia e Cinemas de Vitória Ltda., e
pelo qual desistirão das ações declaratória de inconstitucionalidade e de
depósito promovidas contra a Prefeitura Municipal de Vitória.
Parágrafo único – O acordo será efetuado nos termos da minuta submetida ao prévio exame
do Poder Legislativo, contida no processo nº 2.722, cuja cópia ficará arquivada
na Comissão de Justiça.
Artigo 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 17 de dezembro de 1954.
ARMANDO DUARTE
RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 17 de dezembro de 1954.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.