LEI Nº 3.879, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1992

 

DENOMINA JOSÉ DE CARDOSO FILHO, O LOGRADOURO QUE FICA LOCALIZADO PRÓXIMO À RUA MAJOR RABAIOLI, NA VOLTA DO RABAIOLI, EM SANTO ANTÔNIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada de Servidão José Cardoso Filho, o logradouro localizado próximo a Rua Major Rabaioli, na Volta do Rabaioli, em Bairro Santo Antônio.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de novembro de 1992.

 

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.