LEI
Nº 3.879, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1992
DENOMINA JOSÉ DE
CARDOSO FILHO, O LOGRADOURO QUE FICA LOCALIZADO PRÓXIMO À RUA MAJOR RABAIOLI,
NA VOLTA DO RABAIOLI,
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada
de Servidão José Cardoso Filho, o logradouro localizado próximo a Rua
Major Rabaioli, na Volta do Rabaioli,
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de novembro de
1992.
ROGÉRIO SARLO DE
MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.