LEI
Nº 388, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1954
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
concedido aos servidores subordinados ao Executivo Municipal, ativos, inativos,
extranumerários e contratados a título de “Abono de Natal”, uma gratificação de
CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) acrescidas de três vezes o salário-família
que estiver percebendo o servidor.
Artigo 2º
Ao pessoal diarista dos serviços permanentes da Municipalidade fica atribuída uma gratificação de CR$ 300,00 (trezentos
cruzeiros) a título de “Abono de Natal”.
Artigo 3º
Para ocorrer as despesas com a presente lei fica
aberto um crédito especial de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
Artigo 4º
O recurso para cobertura da presente lei, advém do crédito correspondente à
renda de combustíveis e lubrificantes de 1954, e do crédito relativo à Taxa de
Água do Município do Espírito Santo (vila Velha) do período de setembro a
dezembro de 1953 e agosto a novembro de 1954.
Artigo 5º
Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para cumprimento
desta Lei, dando como garantia a renda citada no artigo 4º.
Artigo 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1954.
ARMANDO DUARTE
RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1954.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.