LEI Nº 388, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido aos servidores subordinados ao Executivo Municipal, ativos, inativos, extranumerários e contratados a título de “Abono de Natal”, uma gratificação de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) acrescidas de três vezes o salário-família que estiver percebendo o servidor.

 

Artigo 2º Ao pessoal diarista dos serviços permanentes da Municipalidade fica atribuída uma gratificação de CR$ 300,00 (trezentos cruzeiros) a título de “Abono de Natal”.

 

Artigo 3º Para ocorrer as despesas com a presente lei fica aberto um crédito especial de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).

 

Artigo 4º O recurso para cobertura da presente lei, advém do crédito correspondente à renda de combustíveis e lubrificantes de 1954, e do crédito relativo à Taxa de Água do Município do Espírito Santo (vila Velha) do período de setembro a dezembro de 1953 e agosto a novembro de 1954.

 

Artigo 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para cumprimento desta Lei, dando como garantia a renda citada no artigo 4º.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1954.

 

ARMANDO DUARTE RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1954.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.