LEI
Nº 3.894, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992
DENOMINA RUA
“FABIANO BISPO DA SILVA”, A ÚLTIMA TRAVESSA PROJETADA COM INÍCIO NA RUA
ARIVALDO FAVALESSA, NO BAIRRO DE CARATOIRA – VITÓRIA-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada
de “RUA FABIANO BISPO DA SILVA” a última travessa projetada com início na Rua
Arivaldo Favalessa, no
Bairro de Caratoíra – Vitória-ES.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de novembro de
1992.
ROGÉRIO SARLO DE
MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.