LEI
Nº 3.899, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1992
PROIBE UTILIZAÇÃO DE
OBJETOS DE ORIGEM DE ANIMAIS SILVESTRES E SOB PROTEÇÃO LEGAL NO CARNAVAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica proibida
a utilização de quaisquer objetos de origem de animais silvestres e/ ou aqueles
especialmente protegidos por Lei como adereços, enfeites nas fantasias dos
componentes das escolas de samba e blocos carnavalescos nos desfiles oficiais
do carnaval de Vitória.
Artigo 2º Fica a Prefeitura de Vitória
obrigada a estabelecer as penalidades para a entidade infratora.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de novembro de
1992.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.