LEI Nº 3.899, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1992

 

PROIBE UTILIZAÇÃO DE OBJETOS DE ORIGEM DE ANIMAIS SILVESTRES E SOB PROTEÇÃO LEGAL NO CARNAVAL.

      

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica proibida a utilização de quaisquer objetos de origem de animais silvestres e/ ou aqueles especialmente protegidos por Lei como adereços, enfeites nas fantasias dos componentes das escolas de samba e blocos carnavalescos nos desfiles oficiais do carnaval de Vitória.

 

Artigo 2º Fica a Prefeitura de Vitória obrigada a estabelecer as penalidades para a entidade infratora.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de novembro de 1992.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.