LEI
Nº 3.901, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1992
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de
Vitória obrigada a afixar, em quadro localizado no mesmo andar da sala de
licitações, de livre trânsito ao público, as cartas convites, de sua
procedência, para que delas tenham conhecimento todos os demais interessados.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de dezembro de
1992.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.