LEI Nº 3.901, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1992

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Vitória obrigada a afixar, em quadro localizado no mesmo andar da sala de licitações, de livre trânsito ao público, as cartas convites, de sua procedência, para que delas tenham conhecimento todos os demais interessados.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de dezembro de 1992.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.