LEI
Nº 3.906, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1993
CRIA E DENOMINA
ESCOLAS DE 1º GRAU NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criadas e denominadas, na rede Municipal de ensino, as
escolas de 1º Grau abaixo relacionadas:
I
- EPG “NEUSA NUNES GONCALVES”, localizada no Bairro Nova
Palestina;
II
- EPG “EBER LOUZADA ZIPINOTTI”, localizada no Bairro Jardim da Penha;
III
- EPG “IZAURA MARQUES DA SILVA”, localizada no Bairro Andorinhas;
IV
- EPG “ADEVALNI SYSESMUNDO FERREIRA DE AZEVEDO”, localizada no Bairro Jardim Camburi;
V
- EPG “EDNA DE MATTOS SIQUEIRA GAUDIO”, localizada no Bairro Jesus de Nazareth;
VI
- EPG “ANACLETA SCHNEIDER LUCAS”, localizada no Centro - Morro da Fonte Grande;
VII
- EPG “ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS”, localizada no Bairro Santo André;
VIII
- EPG “HELOISA ABREU JÚDICE DE MATTOS”, localizada no Bairro
Bela Vista.
Artigo 2º As Escolas de 1º Grau, relacionadas nos incisos de I a VII, têm seu início de
funcionamento a partir do ano de 1992.
Artigo 3º A Escola de 1º Grau, indicada no
inciso VIII, terá seu inicio de funcionamento a partir do ano de 1993.
Artigo 4º Ficam
criados 10 (dez) cargos de Diretor de Escola, de provimento em comissão, padrão
CC-3, junto ao Departamento de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação, para atendimento às Unidades de
Ensino criadas através da presente Lei, bem como as Escolas de 1º Grau “IRMÃ
JACINTA” e “JOSÉ ÁUREO MONJARDIM”.
Artigo 5º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 6° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de fevereiro de 1993.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.