LEI
Nº 3.916, DE 13 DE ABRIL DE 1993
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei orgânica do Município,
a seguinte Lei:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ART. 1º DA LEI Nº 2007 DE 02 DE AGOSTO DE 1971.
Artigo 1º O
Art. 1º da Lei nº 2007/71 passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 1º Somente serão colocados nos Estabelecimentos de Ensino do
Município nomes de pessoas mortas, que tenham prestados relevantes serviços ao
ensino e ao desenvolvimento social e cultural.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 13 de
abril de 1993.
JOÃO ANTÔNIO NUNES
LOUREIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.