LEI
Nº 3.920, DE 22 DE ABRIL DE 1993
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei orgânica do Município,
a seguinte Lei:
DE COR AMARELA NA
CONSTRUÇÃO DE QUEBRA-MOLAS.
Artigo 1º Em
todas as ocasiões que o Poder Executivo mandar proceder a
construção de quebra-molas, fica obrigado a determinar que seja inserido na
argamassa de sua construção, produto de cor amarela, com a finalidade de causar
inconfundível distinção entre o obstáculo e a pista de rolamento.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 22 de abril de 1993.
JOÃO ANTÔNIO NUNES
LOUREIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.