LEI Nº 3.920, DE 22 DE ABRIL DE 1993

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

DE COR AMARELA NA CONSTRUÇÃO DE QUEBRA-MOLAS.

 

Artigo 1º Em todas as ocasiões que o Poder Executivo mandar proceder a construção de quebra-molas, fica obrigado a determinar que seja inserido na argamassa de sua construção, produto de cor amarela, com a finalidade de causar inconfundível distinção entre o obstáculo e a pista de rolamento.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 22 de abril de 1993.

 

JOÃO ANTÔNIO NUNES LOUREIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.