LEI
Nº 392, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo único Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar ao Estado, pelo preço
de CR$ 889.413,70 (oitocentos e oitenta e nove mil quatrocentos e treze
cruzeiros e setenta centavos), uma área de
Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1954.
ARMANDO DUARTE
RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1954.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.