LEI Nº 392, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo único Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar ao Estado, pelo preço de CR$ 889.413,70 (oitocentos e oitenta e nove mil quatrocentos e treze cruzeiros e setenta centavos), uma área de 2.765,25 m² (dois mil setecentos e sessenta e cinco metros e vinte e cinco decímetros quadrados) de terreno, situada na Av. Vitória, no Forte São João, limitando-se com os terrenos onde funcionam a garage, oficinas mecânicas e outros serviços Municipais.

 

Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1954.

 

ARMANDO DUARTE RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1954.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.