REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 3.930, DE 1º DE JUNHO DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criado no calendário de eventos do Município, o DIA
DO EVANGÉLICO DE VITÓRIA.
Artigo 2º Fica declarado como data
comemorativa de tal evento o último sábado do mês de SETEMBRO de casa ano.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 01 de junho de 1993.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.