LEI
Nº 393, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O
art. 1º da Lei nº 341, de 22 de dezembro de 1953, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 1º Ficam isentos de
impostos os prédios que vierem a ser construídos na Cidade de Vitória, quando
destinados a hotel e contenham no mínimo 80 (oitenta) quartos providos de sala
de banho privativa, além de sala de administração, sala de espera, sala de
leitura, bar e salão de festas e que tais peças tenham as proporções e
características compatíveis com a natureza e dimensão do hotel.”
Artigo 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1954.
ARMANDO DUARTE
RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1954.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.