LEI Nº 393, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 1º da Lei nº 341, de 22 de dezembro de 1953, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º Ficam isentos de impostos os prédios que vierem a ser construídos na Cidade de Vitória, quando destinados a hotel e contenham no mínimo 80 (oitenta) quartos providos de sala de banho privativa, além de sala de administração, sala de espera, sala de leitura, bar e salão de festas e que tais peças tenham as proporções e características compatíveis com a natureza e dimensão do hotel.”

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1954.

 

ARMANDO DUARTE RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1954.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.