LEI
Nº 3.940, DE 25 DE JUNHO DE 1993
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei orgânica do Município,
a seguinte Lei:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A REMUNERAR O POLICIAL MILITAR DESIGNADO A PRESTAR SERVIÇOS EXCLUSIVAMENTE À
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente a importância
correspondente a 50% do vencimento atribuído ao Padrão 1-A da Tabela I do Plano
de Cargos e Salários aprovado pela Lei 3.563/88, a título de gratificação pelo
exercício da função de vigilância e guarda na Prefeitura Municipal de Vitória,
para cada policial militar designado a prestar serviços de sua competência exclusivamente
à administração Pública Municipal.
Artigo 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, que serão suplementadas, se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus afeitos a 1º de janeiro de 1993.
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 25 de junho de 1993.
JOÃO ANTÔNIO NUNES
LOUREIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.