LEI Nº 3.940, DE 25 DE JUNHO DE 1993

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REMUNERAR O POLICIAL MILITAR DESIGNADO A PRESTAR SERVIÇOS EXCLUSIVAMENTE À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente a importância correspondente a 50% do vencimento atribuído ao Padrão 1-A da Tabela I do Plano de Cargos e Salários aprovado pela Lei 3.563/88, a título de gratificação pelo exercício da função de vigilância e guarda na Prefeitura Municipal de Vitória, para cada policial militar designado a prestar serviços de sua competência exclusivamente à administração Pública Municipal.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, que serão suplementadas, se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus afeitos a 1º de janeiro de 1993.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 25 de junho de 1993.

 

JOÃO ANTÔNIO NUNES LOUREIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.