LEI Nº 3.943, DE 2 DE JULHO DE 1993

 

EXCLUI INCISO II DO ARTIGO 4º DA LEI 2.847 – PUBLICADA EM 01.08.81.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Artigo 1º Fica excluído o INCISO II do Artigo 4º da Lei nº 2.487, publicada em 01.08.81.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de julho de 1993.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.