LEI
Nº 3.943, DE 2 DE JULHO DE 1993
EXCLUI INCISO II DO
ARTIGO 4º DA LEI 2.847 – PUBLICADA EM 01.08.81.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
excluído o INCISO II do Artigo 4º da Lei nº
2.487, publicada em 01.08.81.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de julho de 1993.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.