REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 3.948, DE 22 DE JULHO DE 1993
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “DIA
DA CULTURA RACIONAL DE VITÓRIA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído no Município de Vitória o “DIA DA CULTURA
RACIONAL”, a realizar-se no segundo domingo do mês de setembro de cada ano.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de julho de 1993.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.