REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 3.948, DE 22 DE JULHO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “DIA DA CULTURA RACIONAL DE VITÓRIA”.

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no Município de Vitória o “DIA DA CULTURA RACIONAL”, a realizar-se no segundo domingo do mês de setembro de cada ano.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de julho de 1993.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.