LEI
Nº 395, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
aberto um crédito suplementar de CR$ 1.350.000,00 (um milhão
trezentos e cinquenta mil cruzeiros) destinado ao reforço s seguintes
dotações de verbas:
040-8.09.1-103............................19.043,30
056-8.63.1-103...........................258.871,80
057-8.89.1-103............................36.420,10
058-8.13.1-103............................40.381,40
054-88.5.1-103...........................185.663,80
055-8.88.1-103............................40.593,00
052-8.69.1-103............................42.829,80
053-8.81.1-103...........................132.603,70
804-8.89.1-103...........................543.593,10
904-8.99.0-007............................25.000,00
905-8.99.0-008............................25.000,00
1.350.000,00
Artigo 2º
O recurso para atender o presente crédito advém da anulação parcial das
seguintes dotações de verbas:
020-8.09.4-438..........................10.000,00
020-8.09.4-439..........................10.000,00
054-8.85.4-441..........................49.000,00
055-8-88.4-424..........................60.000,00
057-8.89.4-440.........................135.000,00
054-8.85.2-209.........................200.000,00
400-8.13.0-009..........................10.000,00
202-8.11.0-009..........................30.000,00
070-8.09.4-437..........................20.000,00
070-8.09.4-436..........................25.000,00
800-8.80.2-202..........................60.000,00
804-8.89.4-426..........................60.000,00
902-8.92.4-409..........................20.000,00
911-8.98.4-416-C.......................20.000,00
912-8.99.4-429...........................5.000,00
916-8.93.0-001........................151.000,00
300-8.73.4-413-A.......................30.000,00
912-8.99..4-434.........................20.000,00
914-819.8.4-416.......................375.000,00
300-8.7.4-414-A.........................50.000,00
202-8.11.0-015..........................10.000,00
1.350.000,00
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1954.
ARMANDO DUARTE
RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1954.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.