LEI
Nº 3.955, DE 29 DE JULHO DE 1993
DISPÕE SOBRE A
EXTINÇÃO E A CRIAÇÃO DE CARGOS DA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
extinta a Tesouraria da Secretaria Municipal de
Fazenda e o cargo de Tesoureiro Geral Padrão CC-2.
Artigo 2º Ficam criados e incluídos no
anexo 2, da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os
cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito,
relacionados no Anexo I desta lei, com seus respectivos quantitativos, padrões de vencimento e
localização na estrutura de organização da administração municipal.
Parágrafo único - No prazo de sessenta dias a
contar da publicação desta lei, o Prefeito Municipal baixará ato definindo as atribuições dos cargos criados neste
artigo.
Artigo 3º O cargo de provimento de comissão de
Diretor da Coordenadoria de Comunicação, padrão CC-2, constante do Anexo 2, da Lei 3.563, de 16 de dezembro 1988, passa a
denominar-se Chefe da Comunicação Social, Padrão CC-1, localizado no Gabinete
do Prefeito Municipal.
Artigo 4º Fica elevado do padrão CC-4 para
padrão CC-3, o cargo de provimento em comissão de Chefe do Serviço de
Conservação e Manutenção das Unidades Escolares, constante do anexo 2 da lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988.
Artigo 5º O cargo de Assessor de Segurança
e Informação, padrão CC-2, fica transformado em Assessor de Segurança
Patrimonial, padrão CC-2.
Artigo 6º Ficam
criadas e diretamente subordinadas à Procuradoria Geral, a Sub-Procuradoria
Geral, a Unidade de Apoio Fiscal e a Corregedoria Geral.
Artigo 7º Fica criada e diretamente subordinada ao Departamento de Transporte Coletivo e
Individual de Passageiros da Secretaria Municipal de Transportes a Divisão de
Estudos Técnicos.
Artigo 8º
VETADO.
Parágrafo único – VETADO.
Artigo 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se
necessário.
Artigo
10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de julho de 1993.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
CARGO |
QUANTIDADE |
PADRÃO |
LOCALIZAÇÃO |
ASSESSOR
TÉCNICO |
1 |
CC-2 |
SETUR/GAB |
ASSESSOR
TÉCNICO |
1 |
CC-2 |
SEMAS/GAB |
ASSESSOR
TÉCNICO |
1 |
CC-2 |
SEMCE/GAB |
ASSESSOR
TÉCNICO PARLAMENTAR |
1 |
CC-2 |
GAB/PREFEITO |
ASSESSOR
TÉCNICO LEGISLATIVO |
1 |
CC-2 |
GAB/PREFEITO |
AUDITOR
GERAL |
1 |
CC-1 |
GAB/PREFEITO |
SUB PROCURADOR GERAL |
1 |
CC-2 |
PROJUR |
ASSESSOR
TÉCNICO |
1 |
CC-2 |
PROJUR |
CHEFE
DA UNIDADE DE APOIO FISCAL - UAF |
1 |
CC-3 |
PROJUR |
ENCARREGADO
|
1 |
CC-6 |
PROJUR |
CORREGEDOR
|
1 |
CC-2 |
PROJUR |
CHEFE
DA DIVISÃO DE ESTUDOS TÉCNICO |
1 |
CC-3 |
SETRAN |
ADMINISTRADOR
DA ESCOLA DE ARTES FAFI |
1 |
CC-3 |
SEMCE |
ADMINISTRADOR
DO COMPLEXO SOCIAL E CULTURAL CIRO VIEIRA DA CUNHA |
1 |
CC-3 |
GAB/PREFEITO |