LEI Nº 3.955, DE 29 DE JULHO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E A CRIAÇÃO DE CARGOS DA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Artigo 1º Fica extinta a Tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda e o cargo de Tesoureiro Geral Padrão CC-2.

 

Artigo 2º Ficam criados e incluídos no anexo 2, da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, relacionados no Anexo I desta lei, com seus respectivos quantitativos, padrões de vencimento e localização na estrutura de organização da administração municipal.

 

Parágrafo único - No prazo de sessenta dias a contar da publicação desta lei, o Prefeito Municipal baixaato definindo as atribuições dos cargos criados neste artigo.

 

Artigo 3º O cargo de provimento de comissão de Diretor da Coordenadoria de Comunicação, padrão CC-2, constante do Anexo 2, da Lei 3.563, de 16 de dezembro 1988, passa a denominar-se Chefe da Comunicação Social, Padrão CC-1, localizado no Gabinete do Prefeito Municipal.

 

Artigo Fica elevado do padrão CC-4 para padrão CC-3, o cargo de provimento em comissão de Chefe do Serviço de Conservação e Manutenção das Unidades Escolares, constante do anexo 2 da lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988.

 

Artigo 5º O cargo de Assessor de Segurança e Informação, padrão CC-2, fica transformado em Assessor de Segurança Patrimonial, padrão CC-2.

 

Artigo 6º Ficam criadas e diretamente subordinadas à Procuradoria Geral, a Sub-Procuradoria Geral, a Unidade de Apoio Fiscal e a Corregedoria Geral.

 

Artigo 7º Fica criada e diretamente subordinada ao Departamento de Transporte Coletivo e Individual de Passageiros da Secretaria Municipal de Transportes a Divisão de Estudos Técnicos.

 

Artigo 8º VETADO.

 

Parágrafo únicoVETADO.

 

Artigo 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.

 

Artigo 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de julho de 1993.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

 

ANEXO I

 

CARGO

QUANTIDADE

PADRÃO

LOCALIZAÇÃO

ASSESSOR TÉCNICO

1

CC-2

SETUR/GAB

ASSESSOR TÉCNICO

1

CC-2

SEMAS/GAB

ASSESSOR TÉCNICO

1

CC-2

SEMCE/GAB

ASSESSOR TÉCNICO PARLAMENTAR

1

CC-2

GAB/PREFEITO

ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO

1

CC-2

GAB/PREFEITO

AUDITOR GERAL

1

CC-1

GAB/PREFEITO

SUB PROCURADOR GERAL

1

CC-2

PROJUR

ASSESSOR TÉCNICO

1

CC-2

PROJUR

CHEFE DA UNIDADE DE APOIO FISCAL - UAF

1

CC-3

PROJUR

ENCARREGADO

1

CC-6

PROJUR

CORREGEDOR

1

CC-2

PROJUR

CHEFE DA DIVISÃO DE ESTUDOS TÉCNICO

1

CC-3

SETRAN

ADMINISTRADOR DA ESCOLA DE ARTES FAFI

1

CC-3

SEMCE

ADMINISTRADOR DO COMPLEXO SOCIAL E CULTURAL CIRO VIEIRA DA CUNHA

1

CC-3

GAB/PREFEITO