(REVOGADO PELA LEI Nº 9507/2019)

 

LEI Nº 3.956, DE 29 DE JULHO DE 1993

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.730 DE 05.06.91 (LEI RUBEM BEAGA).

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido ao Art. 2º da Lei nº 3.730 de 05.06.91 (Lei Rubem Braga), o Parágrafo 5º que passa viger com a seguinte redação:

 

§ 5º O incentivo fiscal para a realização dos Projetos Culturais a que faz alusão ao Art. 2º desta Lei, somente será concedido a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Município, com prioridade para os trabalhos que tenham sido compostos, produzidos, ou que retratem o abranjam situações alusivas à cultura regional do Estado Espírito Santo, ocorridas nas áreas descritas no Art. 3° da mesma Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de julho de 1993.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.