(REVOGADO PELA LEI Nº 9507/2019)
LEI Nº 3.956, DE 29 DE JULHO DE 1993
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.730 DE 05.06.91 (LEI RUBEM BEAGA).
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica acrescido ao Art.
2º da Lei nº 3.730 de 05.06.91 (Lei
Rubem Braga), o Parágrafo 5º que passa viger com a seguinte redação:
“§
5º O incentivo fiscal para a realização dos Projetos Culturais a que faz
alusão ao Art. 2º desta Lei, somente será concedido a pessoas físicas ou
jurídicas domiciliadas no Município, com prioridade para os trabalhos que
tenham sido compostos, produzidos, ou que retratem o abranjam situações
alusivas à cultura regional do Estado Espírito Santo, ocorridas nas áreas
descritas no Art. 3° da mesma Lei.”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 29 de julho de 1993.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.