LEI Nº 3.961, DE 16 DE AGOSTO DE 1993

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

ASSEGURA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, 50% (CINQÜENTA POR CENTO), DE ABATIMENTO NOS ESTABELECIMENTOS EXIBIDORES CINEMATOGRÁFICOS, DE TEATROS, ESPETÁCULOS MUSICAIS E CIRCENSES.

 

Artigo 1º Fica assegurado aos APOSENTADOS E PENSIONISTAS, regularmente cadastrados na ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VITÓRIA, 50% (cinqüenta por cento) de abatimento nas casas exibidoras cinematográficas, de teatro, espetáculos musicais e circenses.

 

Artigo 2º A identificação, para gozo do benefício estabelecido nesta Lei, será feita através da apresentação da carteira de Associação da referida Entidade.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 16 de agosto de 1993.

 

JOÃO ANTÔNIO NUNES LOUREIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.