LEI
Nº 3.961, DE 16 DE AGOSTO DE 1993
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei orgânica do Município,
a seguinte Lei:
ASSEGURA AOS
APOSENTADOS E PENSIONISTAS, 50% (CINQÜENTA POR CENTO), DE ABATIMENTO NOS
ESTABELECIMENTOS EXIBIDORES CINEMATOGRÁFICOS, DE TEATROS, ESPETÁCULOS MUSICAIS
E CIRCENSES.
Artigo 1º Fica
assegurado aos APOSENTADOS E PENSIONISTAS, regularmente cadastrados na
ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VITÓRIA, 50% (cinqüenta por cento)
de abatimento nas casas exibidoras cinematográficas, de teatro, espetáculos
musicais e circenses.
Artigo 2º
A identificação, para gozo do benefício estabelecido nesta Lei, será feita
através da apresentação da carteira de Associação da referida Entidade.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 16 de agosto de 1993.
JOÃO ANTÔNIO NUNES
LOUREIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.