LEI
Nº 396, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
aberto um crédito especial de CR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros),
destinado a atender as despesas com a ornamentação da cidade e festejos
carnavalescos.
Artigo 2º
A despesa correrá por conta do provável excesso de arrecadação do exercício
vigente.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1954.
ARMANDO DUARTE
RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1954.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.