LEI
Nº 397, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É
aberto o crédito suplementar de CR$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil
cruzeiros), para pagamento de Representação e Ajuda de Custo decorrente da
convocação de sessão legislativa extraordinária.
Artigo 2º
Os recursos disponíveis para a cobertura do crédito de que trata o artigo
anterior advêm da anulação parcial da dotação 054-8.85.4-441.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1954.
ARMANDO DUARTE
RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1954.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.