LEI
Nº 3.977, DE 11 DE OUTUBRO DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo
45, § 2º, inciso I, da Lei 3.708/91 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 45...
§ 2º...
I
– Os representantes da Prefeitura e o Presidente, pelo Secretário Municipal de
Fazenda, devendo a escolha recair em Procuradores da Prefeitura ou em
servidores daquela Secretaria, ativos ou inativos, com reconhecida competência
em administração tributária.”
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado
a fixar remuneração, pelos trabalhos desenvolvidos, aos componentes do Conselho
de Recursos Fiscais e da Junta de Impugnação Fiscal.
Artigo
3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de outubro de 1993.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.