LEI Nº 3.977, DE 11 DE OUTUBRO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Artigo 1º O artigo 45, § 2º, inciso I, da Lei 3.708/91 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 45...

 

§ 2º...

 

I – Os representantes da Prefeitura e o Presidente, pelo Secretário Municipal de Fazenda, devendo a escolha recair em Procuradores da Prefeitura ou em servidores daquela Secretaria, ativos ou inativos, com reconhecida competência em administração tributária.”

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar remuneração, pelos trabalhos desenvolvidos, aos componentes do Conselho de Recursos Fiscais e da Junta de Impugnação Fiscal.

 

Artigo 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de outubro de 1993.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.