LEI Nº 3.985, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

REGULAMENTA A CAPTAÇÃO DE ÁGUA POR APARELHOS PULVERIZADORES DE AGROTÓXICOS E BIOCIDAS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Artigo 1º É proibida a captação de água diretamente de seus cursos ou coleções, através dos aparelhos pulverizadores utilizados na aplicação de agrotóxicos e biocidas, ou por mecanismo que venham causar-lhes contaminação.

 

Artigo 2º Aos infratores será aplicada multa de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Vitória, agregada a confisco, por 1 (um) ano, do aparelho pulverizador utilizado.

 

Artigo 3º Incumbem à Secretaria Municipal de Meio Ambiente o recebimento das queixas e a aplicação do artigo 2º desta lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 23 de novembro de 1993.

 

JOÃO ANTÔNIO NUNES LOUREIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.