LEI
Nº 3.986, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993
ALTERA REDAÇÃO DO
ART. 1º DA LEI Nº 3.957, DE 29.07.93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art.
1º da Lei nº 3.957, de 29 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 1º Fica criado o Fundo Municipal
do Bem Estar Social, destinado a propiciar apoio financeiro a implementação de
programas sociais, gestionados pela Municipalidade,
voltados à população de baixa renda, tais como: habitação popular, saneamento
básico, desenvolvimento urbano e promoção humana.”
Artigo 2º O Art.
4º e respectivas alíneas da Lei nº 3.957, de 29.07.93, passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 4º O FMBES será administrado por
um Conselho Municipal de Ação Social, composto por 14 (quatorze) membros e
respectivos suplentes, a saber:
a)
um representante da Secretaria Especial Municipal de Ação Social;
b)
um representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
c)
um representante da Secretaria Municipal de Obras;
d)
um representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
e)
um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
f) um representante da Secretaria
Municipal de Educação;
g)
um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
h)
um representante de Poder Legislativo Municipal;
i)
um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo;
j)
um representante do Conselho Popular de Vitória;
k)
um representante do Sindicato dos Engenheiros do Espírito Santo;
l)
um representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil Departamento do Espírito
Santo;
m)
um representante do SINDICOM;
n)
um representante do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil.”
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de novembro de 1993.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.