LEI
Nº 3.987, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993
AUTORIZA ASSINATURA
DE CONTRATO DE CONCESSÃO DFE USO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Na forma do que dispõe o Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de concessão de
uso com o Instituto Nacional do Seguro Social, através da Superintendência do
Estado do Espírito Santo, para utilização de todo ou parte do imóvel de propriedade
do patrimônio municipal, situado à Praça Francisco Teixeira da Cruz.
§ 1º O prazo da presente concessão de
uso é de 3 (três) anos, podendo ser renovado, a
critério do Município de Vitória.
§ 2º O imóvel será utilizado única e
exclusivamente para instalação de posto de informações destinado ao atendimento
dos usuários da Previdência Social.
Artigo 2° Os encargos que ficarão a cargo
do Instituto Nacional de Seguro serão identificados do contrato a ser firmado,
nos termos do Art. 28 da Lei Orgânica do Município de
Vitória.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 1993.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.