LEI Nº 3.989, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE ASSESSORAMENTO TÉCNICO PELO MUNICÍPIO AOS PROJETOS DE INICIATIVA POPULAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Artigo 1º O Município prestará assessoria aos projetos de iniciativa popular para a efetivação do disposto nos Arts. 92 e 93 da LOM, sempre que for solicitado por segmentos organizados da Sociedade Civil.

 

Artigo 2º A assessoria aos projetos de iniciativa popular consiste no atendimento a consultas dirigidas ao Município, envolvendo assuntos jurídicos e técnicos nas várias áreas, desde a solicitação mínima de informações até orientações mais especializadas.

 

Artigo 3° As proponentes além de fazer uso das prerrogativas do Art. 53 da LOM poderão obter informações complementares junto aos órgãos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, mediante requerimento.

 

Parágrafo único - As informações referidas no caput deste artigo deverão ser prestadas à luz das mesmas obrigações e responsabilidades previstas na LOM.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de dezembro de 1993.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.