LEI
Nº 3.989, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
DISPÕE SOBRE ASSESSORAMENTO
TÉCNICO PELO MUNICÍPIO AOS PROJETOS DE INICIATIVA POPULAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Município prestará assessoria
aos projetos de iniciativa popular para a efetivação do disposto nos Arts. 92 e 93 da LOM,
sempre que for solicitado por segmentos organizados
da Sociedade Civil.
Artigo 2º A assessoria aos projetos de iniciativa
popular consiste no atendimento a consultas dirigidas ao Município, envolvendo
assuntos jurídicos e técnicos nas várias áreas, desde a solicitação mínima de
informações até orientações mais especializadas.
Artigo 3° As proponentes além de fazer uso
das prerrogativas do Art. 53 da LOM poderão obter
informações complementares junto aos órgãos do Poder Executivo e do Poder
Legislativo, mediante requerimento.
Parágrafo único - As informações referidas no caput deste artigo deverão ser prestadas à luz
das mesmas obrigações e responsabilidades previstas na LOM.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de dezembro de 1993.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.