LEI
Nº 3.992, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Plano Plurianual do Município de
Vitória para o período de
Parágrafo único - Os anexos desta Lei,
estabelecem os investimentos em projetos considerados prioritários pelos
Poderes Executivo e Legislativo, com objetivos, metas e custos fixados a preços
de julho/ 93,
Artigo 2° As alterações do Plano Plurianual
serão feitas através de Lei, de iniciativa do Prefeito, precedida de mensagem
que conterá a explicação de objetivos, metas e diagnósticos que justifiquem a
alteração proposta.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de dezembro de 1993.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA.
PLANO
PLURIANUAL - PERÍODO -
ANEXO I
01
– LEGISLATIVA.
01
- PROCESSO LEGISLATIVO.
PROJETOS:
1
– REFORMA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA.
2 –
MODERNIZAÇÃO E REFORMA DA CÂMARA DE VITÓRIA.