LEI
Nº 3.995, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993
DISPÕE SOBRE A
EXTINÇÃO DAS TAXAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam revogadas todas as Subseções da
Seção II, Capítulo III, Título III da Lei 3.112/83.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de
janeiro de 1994.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 1993.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.