LEI Nº 3.999, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

CONCEDE GRATUIDADE DE INGRESSO NO PARQUE MOSCOSO A MENORES DE 14 ANOS.

 

Artigo 1º É concedida a gratuidade de ingresso nas dependências do Parque Moscoso aos menores de 14 (quatorze) anos.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 17 de dezembro de 1993.

 

JOÃO ANTÔNIO NUNES LOUREIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.