LEI
Nº 3.999, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei orgânica do Município,
a seguinte Lei:
CONCEDE GRATUIDADE DE
INGRESSO NO PARQUE MOSCOSO A MENORES DE 14 ANOS.
Artigo 1º É
concedida a gratuidade de ingresso nas dependências do Parque Moscoso aos
menores de 14 (quatorze) anos.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 17 de dezembro de 1993.
JOÃO ANTÔNIO NUNES
LOUREIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.