LEI Nº 40, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1948

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam anuladas, parcialmente, no orçamento vigente as seguintes dotações:

 

000-8.00.0 A........................... 5.063,40

000-8.00.0 C........................... 380,00

000-8.00.4 B........................... 2.210,00

000-8.00.4 D........................... 7.100,00

Lei nº 9 B............................... 21.376,00

TOTAL.................................... 36.129,40

 

Artigo 2º Com os recursos provenientes das anulações constantes do artigo anterior, fica aberto o crédito suplementar de CR$ 36.129,40 (trinta e seis mil, cento e vinte e nove cruzeiros e quarenta centavos), como reforço às seguintes dotações:

 

000-8.00.3.............................. 4.462,80

000-8.00.4 A........................... 31.666,60

TOTAL.................................... 36.129,40

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 1948.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 1948.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.