LEI
Nº 40, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1948
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam anuladas, parcialmente, no orçamento vigente as seguintes
dotações:
000-8.00.0 A........................... 5.063,40
000-8.00.0 C........................... 380,00
000-8.00.4 B........................... 2.210,00
000-8.00.4 D........................... 7.100,00
Lei nº 9 B............................... 21.376,00
TOTAL.................................... 36.129,40
Artigo 2º Com
os recursos provenientes das anulações constantes do artigo anterior, fica aberto o crédito suplementar de CR$ 36.129,40 (trinta
e seis mil, cento e vinte e nove cruzeiros e quarenta centavos), como reforço
às seguintes dotações:
000-8.00.3.............................. 4.462,80
000-8.00.4 A........................... 31.666,60
TOTAL.................................... 36.129,40
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 27 de dezembro de 1948.
ALVARO DE CASTRO
MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 27 de dezembro de 1948.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.