LEI
Nº 4.026, DE 30 DE MARÇO DE 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Arthur
Francisco, o Beco existente no Bairro Maria Ortiz, conhecido como Beco do
Arthur, situado entre as Ruas Leopoldo Schafer e Geraldo Costa Alves.
Artigo
2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 1994.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.