LEI Nº 4.026, DE 30 DE MARÇO DE 1994

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Beco Arthur Francisco, o Beco existente no Bairro Maria Ortiz, conhecido como Beco do Arthur, situado entre as Ruas Leopoldo Schafer e Geraldo Costa Alves.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 1994.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.