LEI Nº 4.031, DE 7 DE ABRIL DE 1994

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento do corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de CR$ 201.411,88 (duzentos e um mil, quatrocentos e onze cruzeiros reais e oitenta e oito centavos), equivalente a 199 (cento e noventa e nove) UFMV’s, a preços de agosto de 1993, para atender ao Convênio realizado entre o Município de Vitória e a APAE, autorizado pela Lei nº 3.297, de 18 de junho de 1985.

 

Artigo 2º Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes da Reserva de Contingência – 9900.99999999.001 – 9000.00, consignada no orçamento vigente e para o exercício de 1994, as despesas decorrentes do Convênio deverão correr através da dotação 1400.08492522.104 – Programa de Atendimento aos Alunos Portadores de Necessidades Educativas Especiais.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de abril de 1994.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.