LEI
Nº 4.031, DE 7 DE ABRIL DE 1994
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir, no orçamento do corrente exercício, Crédito Adicional Especial no
valor de CR$ 201.411,88 (duzentos e um mil, quatrocentos e onze cruzeiros reais
e oitenta e oito centavos), equivalente a 199 (cento e noventa e nove) UFMV’s,
a preços de agosto de 1993, para atender ao Convênio realizado entre o
Município de Vitória e a APAE, autorizado pela Lei nº
3.297, de 18 de junho de 1985.
Artigo 2º Os recursos necessários para
atender ao disposto no artigo anterior são provenientes da Reserva de
Contingência – 9900.99999999.001 – 9000.00, consignada no orçamento vigente e para o exercício de 1994, as
despesas decorrentes do Convênio deverão correr através da dotação
1400.08492522.104 – Programa de Atendimento aos Alunos Portadores de
Necessidades Educativas Especiais.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de abril de 1994.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.