LEI
Nº 4.036, DE 20 DE ABRIL DE 1994
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei orgânica do Município,
a seguinte Lei:
INSTITUI O PROGRAMA
DO CARRO BIBLIOTECA QUE ATUARÁ EM ÁREAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
Artigo 1º Fica
instituído o programa do CARRO BIBLIOTECA, que será o precursor da Biblioteca
Pública Municipal e circulará pelos bairros carentes do Município de Vitória.
Artigo 2º
Constituem objetivos do programa CARRO BIBLIOTECA:
I
- Objetivos Gerais:
a)
difundir os serviços
da Biblioteca Pública
Municipal;
b)
despertar na população
o hábito da leitura e
o gosto pelos livros;
c)
incentivar o desenvolvimento de profissionais;
d)
estimular a liderança;
e)
promover o desenvolvimento do homem, levando-o
a buscar soluções para os seus problemas;
II
- Objetivos Específicos:
a)
levar às crianças e aos jovens os livros que
necessitam para complementação
de seus estudos e
para a recreação;
b)
despertar na comunidade o interesse pelo livro, através de
circulação gratuita de publicações a domicílios;
c)
habituar as crianças
a usarem as
bibliotecas desde a primeira idade, oferecendo-lhes serviços especializados com esta
finalidade;
d)
educar os jovens e adultos no uso da biblioteca.
Artigo 3º Para execução da presente lei, o Poder Executivo destinará verba
orçamentária própria para o exercício de 1994 e seguintes.
Artigo 4º O Poder Público regulamentará a
presente Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 20 de abril de 1994.
JOÃO ANTÔNIO NUNES
LOUREIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.