LEI Nº 4.036, DE 20 DE ABRIL DE 1994

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

INSTITUI O PROGRAMA DO CARRO BIBLIOTECA QUE ATUARÁ EM ÁREAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Artigo 1º Fica instituído o programa do CARRO BIBLIOTECA, que será o precursor da Biblioteca Pública Municipal e circulará pelos bairros carentes do Município de Vitória.

 

Artigo 2º Constituem objetivos do programa CARRO BIBLIOTECA:

 

I - Objetivos Gerais:

 

a) difundir os serviços da Biblioteca Pública Municipal;

b) despertar na população o hábito da leitura e o gosto pelos livros;

c) incentivar o desenvolvimento de profissionais;

d) estimular a liderança;

e) promover o desenvolvimento do homem, levando-o a buscar soluções para os seus problemas;

 

II - Objetivos Específicos:

 

a) levar às crianças e aos jovens os livros que necessitam para complementação de seus estudos e para a recreação;

b) despertar na comunidade o interesse pelo livro, através de circulação gratuita de publicações a domicílios;

c) habituar as crianças a usarem as bibliotecas desde a primeira idade, oferecendo-lhes serviços especializados com esta finalidade;

d) educar os jovens e adultos no uso da biblioteca.

 

Artigo 3º Para execução da presente lei, o Poder Executivo destinará verba orçamentária própria para o exercício de 1994 e seguintes.

 

Artigo 4º O Poder Público regulamentará a presente Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 20 de abril de 1994.

 

JOÃO ANTÔNIO NUNES LOUREIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.