LEI
Nº 4.050, DE 27 DE ABRIL DE 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada de Marco Aurélio
Fardin, a Rua paralela à Rua das Palmeiras, transversal às Ruas Daniel de Abreu
Machado e Armando Guimarães, no Bairro Itararé, nesta Capital.
Artigo 1º Fica denominado Rua Marco Aurélio
Fardin, o logradouro paralelo à Rua das Palmeiras, com início na Rua Marins
Alvarino e término na Rua Daniel Abreu Machado, no bairro Itararé. (Redação
dada pela Lei nº 6198/2004)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de abril de 1994.
PAULO CESAR HARTUNG
GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.